CARD+Saúde é uma plataforma de serviços que visa colocar em contato consumidor e fornecedor, sendo o último na área de serviços ou bens materiais. Portanto, não é plano de saúde, não garante e não se responsabiliza pelos serviços oferecidos e pelo pagamento das despesas, nem assegura desconto em todos os serviços obrigatoriamente garantidos por plano de saúde. Tudo que o cliente usar ou comprar será por ele pago diretamente ao prestador / parceiro.
CARD+Saúde proporciona ao ADERENTE e seus dependentes acesso apenas os preços e descontos que constam na relação de parceiros (empresas e serviços) divulgados no site www.cardmaissaude.com.br
São oferecidos ao ADERENTE, através do presente Contrato de Adesão, acesso a valores reduzidos, a empresas de prestação de serviços e oferta de produtos em diversos segmentos, incluindo as áreas de saúde, educação, lazer, entre outros.
CARD+Saúde busca no mercado parceiros de padrão elevado, porém, não se responsabiliza pela qualidade técnica e profissional dos serviços prestados pelos mesmos, bem como pelo recebimento dos valores estabelecidos pelos parceiros.
Em caso de inobservância das disposições contidas no caput desta cláusula, será aplicada uma multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) sobre o valor total das mensalidades vincendas.
A rescisão do presente instrumento somente será efetivada mediante o pagamento integral de todas as mensalidades em atraso.
O CARD+Saúde reserva-se o direito de realizar a cobrança extrajudicial e judicial das mensalidades não quitadas e em atraso pelo ADERENTE, acrescidas de multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
A suspensão ou cancelamento das cobranças das mensalidades não implica no cancelamento do contrato de adesão, nem na renúncia do CARD+Saúde ao direito de cobrar a mensalidade do ADERENTE por outros meios.
O presente contrato será interpretado de acordo com as normas previstas no Código de Defesa do Consumidor, sendo acessível a qualquer momento pelo ADERENTE no site www.cardmaissaude.com.br, na seção “Contrato de Adesão”.
As partes elegem o Foro da Comarca Local, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
É de inteira responsabilidade do ADERENTE manter o CARD+Saúde informado sobre quaisquer alterações em seu cadastro.
O reajuste anual do valor da adesão, conforme mencionado no caput, ocorrerá em janeiro de cada ano, de acordo com o IGPM integral da FGV do ano anterior, sendo comunicado aos ADERENTES com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência de sua efetivação, através do site www.cardmaissaude.com.br.
O CARD+Saúde não se responsabiliza pelas informações prestadas pelo ADERENTE no momento da assinatura do contrato, reservando-se o direito de regresso em caso de fraude.
O presente contrato terá validade pelo período correspondente ao plano de ADESÃO escolhido pelo ADERENTE, contado a partir do pagamento da 1ª mensalidade. As mensalidades serão renovadas automaticamente por prazo indeterminado, salvo manifestação expressa em contrário por uma das partes.
O ADERENTE poderá rescindir o presente contrato sem quaisquer ônus no prazo de 7 (sete) dias, contados da data de sua adesão, na unidade do CARD+Saúde localizada na Rua Salete, nº 200, conjunto 92 – Santana – São Paulo.
Após a renovação automática do presente contrato, por prazo indeterminado, qualquer uma das partes poderá rescindir o contrato sem multa, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias, por escrito, devendo a comunicação ser realizada diretamente na sede do CARD+Saúde, no caso do ADERENTE, ou por meio eletrônico (e-mail), no caso do CARD+Saúde.
Atualizações referentes aos parceiros serão comunicadas por meio deste mesmo canal e/ou pelo envio de comunicação eletrônica ao ADERENTE que tiver fornecido ao CARD+Saúde seu endereço eletrônico no momento da adesão.
O ADERENTE e seus familiares (cônjuge, progenitores e filhos) terão direito ao acesso às empresas e serviços parceiros, desde que devidamente inscritos e em dia com suas obrigações financeiras junto ao CARD+Saúde, conforme a modalidade de adesão escolhida.
O acesso às empresas e serviços parceiros poderá variar de acordo com o tipo de adesão optada pelo ADERENTE, podendo ser consultado no site www.cardmaissaude.com.br antes da efetivação.
O ADERENTE obriga-se a pagar ao CARD+Saúde, a partir da assinatura deste contrato, por si e por seus familiares inscritos, o valor mensal correspondente ao tipo de adesão escolhida, mediante autorização de débito em cartão de crédito ou pagamento direto na sede do CARD+Saúde.
Os pagamentos mensais e sucessivos somente serão devidos, e os serviços ora contratados somente serão disponibilizados, após o pagamento da 1ª mensalidade.
O CARD+Saúde é uma plataforma de serviços que visa conectar consumidores e fornecedores, não se configurando como um plano de saúde. Assim, não garante nem se responsabiliza pelos serviços oferecidos e pelo pagamento das despesas, nem assegura desconto em todos os serviços obrigatoriamente garantidos por plano de saúde. Todo uso ou compra será de responsabilidade do ADEREENTE em relação ao prestador.
O ADERENTE declara ter recebido, no momento da celebração do presente Contrato de Adesão, informações sobre todas as empresas e serviços parceiros do CARD+Saúde, que podem ser acessadas a qualquer momento por meio do site www.cardmaissaude.com.br